Formulário de inscrição para voluntariado

Formulário de Inscrição Voluntariado
Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo

Olá,
Antes de engajar-se no Voluntariado Ondina Lobo propomos uma reflexão sobre sua disponibilidade e interesse através da premissa de que a atividade assumida passa a ser um compromisso e requer comprometimento, disciplina e excelência na realização.

Além disso, envolve hierarquia, normas, regras e combinados, as quais devem ser seguidas. Sendo assim, transcende a uma atividade ocasional e, demanda comprometimento em prol da causa, do público de interesse e da instituição a qual se escolhe engajar-se na “doação do seu tempo, talento e habilidades para fazer a diferença".
Sobre a Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário:

Art. 1 – Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Paragrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Você concorda com essa afirmação?
Se sim, prossiga para o preenchimento do formulário

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Antes de engajar-se no Voluntariado Ondina Lobo propomos uma reflexão sobre sua disponibilidade e interesse através da premissa de que a atividade assumida passa a ser um compromisso e requer comprometimento, disciplina e excelência na realização.

Além disso, envolve hierarquia, normas, regras e combinados, as quais devem ser seguidas. Sendo assim, transcende a uma atividade ocasional e, demanda comprometimento em prol da causa, do público de interesse e da instituição a qual se escolhe engajar-se na “doação do seu tempo, talento e habilidades para fazer a diferença".

Sobre a Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário:

Art. 1 – Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Paragrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

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